https://schema.org/
NewsArticle
Servidor com covid-19 poderá pedir carência no pagamento do consignado
https://www.jornalonlinenossavoz.com/2020/07/servidor-com-covid-19-podera-pedir.html
Person
Jornal Online Nossa Voz
https://www.jornalonlinenossavoz.com/#/schema/person/d3fe891c8bbc8f854edbc7a1e3e7d2e4
Servidor com covid-19 poderá pedir carência no pagamento do consignado
https://1.bp.blogspot.com/-76fik3tEECI/XxhRGjN2I0I/AAAAAAAAEjI/1tbmq5J5jwIPmrWWHtfbP33FCevkZx4pACLcBGAsYHQ/w1920/foto.jpg
2020-07-22T11:48:00-03:00
2023-11-06T17:45:43-03:00
Organization
Jornal Online Nossa Voz
ImageObject
https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgolYgEEgfXy6LVpdqc_YsiU5lHM0hDAM5dRHcJfQ9QID5pE1a5s91GrtcwBmJLnr1i7mj_6x283dQ1xxix22CFy_wJvKnztn2NMu3XINrT-Q9H3wSxuplopElWhdH5jA/w192/Jornal-NOSSA-VOZ-Capa-1200x600p.jpg
https://www.jornalonlinenossavoz.com/2020/07/servidor-com-covid-19-podera-pedir.html
Portal de notícias e mídia. Acompanhe as principais notícias do brasil, estados, cidades, política, esportes, entretenimento e muito mais.
Comunicado foi divulgado pela Febraban e ABBC
Servidores, aposentados e pensionistas de órgãos públicos poderão pedir carência de até 90 dias no pagamento do crédito consignado. Em comunicado divulgado hoje (22), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) informam que poderá haver repactuação dos atuais empréstimos consignados concedidos a esse público nas mesmas condições previstas na Medida Provisória 936, convertida na Lei nº 14.020/2020, que prevê a carência para trabalhadores celetistas.
No caso dos servidores, a carência será concedida a aqueles que contraíram a covid-19. A carência também poderá ser solicitada para novas contratações, desde que comprovada a contaminação pela covid-19.
Aposentados e pensionistas
“Para os aposentados e pensionistas do INSS, conforme aprovado pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), os bancos associados à Febraban e à ABBC poderão, dentro do interesse e da conveniência entre as partes envolvidas, analisar pedidos e conceder carência pelo prazo previsto na Instrução Normativa nº 28 (até 90 dias) para novas contratações, repactuação e portabilidade de empréstimos consignados durante o período de calamidade pública, independentemente de estarem infectados pelo novo coronavírus, também respeitada a política de crédito de cada instituição”, acrescentam.
Segundo as entidades, nas repactuações ou em novas contratações serão cobrados os encargos remuneratórios pelo período da carência. “Para que seja operacionalmente viável a concessão da carência, os órgãos pagadores precisarão adequar seus normativos e efetuar as alterações necessárias nos sistemas informatizados. A Febraban e a ABBC conduzirão as tratativas neste sentido”, informaram.
Via: Agência Brasil
true
2020
pt-BR
WebPage
https://www.jornalonlinenossavoz.com/#website
https://1.bp.blogspot.com/-76fik3tEECI/XxhRGjN2I0I/AAAAAAAAEjI/1tbmq5J5jwIPmrWWHtfbP33FCevkZx4pACLcBGAsYHQ/w1920/foto.jpg
Notícias
Últimas notícias
Notícias
Uncategorized
Servidor com covid-19 poderá pedir carência no pagamento do consignado
Comunicado foi divulgado pela Febraban e ABBC
Servidores, aposentados e pensionistas de órgãos públicos poderão pedir carência de até 90 dias no pagamento do crédito consignado. Em comunicado divulgado hoje (22), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) informam que poderá haver repactuação dos atuais empréstimos consignados concedidos a esse público nas mesmas condições previstas na Medida Provisória 936, convertida na Lei nº 14.020/2020, que prevê a carência para trabalhadores celetistas.
No caso dos servidores, a carência será concedida a aqueles que contraíram a covid-19. A carência também poderá ser solicitada para novas contratações, desde que comprovada a contaminação pela covid-19.
Aposentados e pensionistas
“Para os aposentados e pensionistas do INSS, conforme aprovado pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), os bancos associados à Febraban e à ABBC poderão, dentro do interesse e da conveniência entre as partes envolvidas, analisar pedidos e conceder carência pelo prazo previsto na Instrução Normativa nº 28 (até 90 dias) para novas contratações, repactuação e portabilidade de empréstimos consignados durante o período de calamidade pública, independentemente de estarem infectados pelo novo coronavírus, também respeitada a política de crédito de cada instituição”, acrescentam.
Segundo as entidades, nas repactuações ou em novas contratações serão cobrados os encargos remuneratórios pelo período da carência. “Para que seja operacionalmente viável a concessão da carência, os órgãos pagadores precisarão adequar seus normativos e efetuar as alterações necessárias nos sistemas informatizados. A Febraban e a ABBC conduzirão as tratativas neste sentido”, informaram.
Via:
Agência Brasil
Postado por: Jornal Online Nossa Voz
quarta-feira, 22 julho 2020, 02:48:00
Descrição:
Legenda; Portal de notícias e mídia. Acompanhe as principais notícias do brasil, estados, cidades, política, esportes, entretenimento e muito mais.
TAG´s: