https://schema.org/ NewsArticle Autorizada concessão de benefício por incapacidade por meio de análise documental Autorizada concessão de benefício por incapacidade por meio de análise documental https://1.bp.blogspot.com/-xctmIg-uzYQ/YGSnI0p1TzI/AAAAAAAAGck/9Mee4Qc43YA71GYPxt0D_6vyyLzjVfCaQCLcBGAsYHQ/w1920/foto.jpg Organization Jornal Online Nossa Voz ImageObject https://www.jornalonlinenossavoz.com/2021/03/autorizada-concessao-de-beneficio-por.html Portal de notícias e mídia. Acompanhe as principais notícias do brasil, estados, cidades, política, esportes, entretenimento e muito mais.

A medida elimina a necessidade de o cidadão comparecer a uma agência da Previdência Social


O prazo máximo de duração do benefício será de 90 dias. - Foto: Arquivo/Agência Brasil


Sancionada nesta quarta-feira (31), a Lei nº 14.131 autoriza a concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) sem a perícia presencial.


De acordo com a norma, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fica autorizado a conceder, até 31 de dezembro de 2021, o benefício mediante a análise de atestado e outros documentos médicos.

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Todas as medidas administrativas necessárias foram adotadas para o retorno gradual e seguro do atendimento nas agências da Previdência Social. No entanto, é necessária uma nova estratégia para os locais em que o serviço da Perícia Médica Federal está suspenso ou com a capacidade reduzida, bem como para a diminuição no tempo de concessão do benefício nas regiões em que o tempo de agendamento de perícia médica está elevado.


Assim, a possibilidade de requerimento e concessão por meio de análise documental pela Perícia Médica Federal elimina a necessidade de o cidadão comparecer a uma agência.


O prazo máximo de duração do benefício será de 90 dias, não sujeito a prorrogação.


Com informações do Ministério da Economia


Fonte: Governo do Brasil


true 2021 pt-BR WebPage https://www.jornalonlinenossavoz.com/#website https://1.bp.blogspot.com/-xctmIg-uzYQ/YGSnI0p1TzI/AAAAAAAAGck/9Mee4Qc43YA71GYPxt0D_6vyyLzjVfCaQCLcBGAsYHQ/w1920/foto.jpg Notícias Últimas notícias Notícias Uncategorized

Autorizada concessão de benefício por incapacidade por meio de análise documental

A medida elimina a necessidade de o cidadão comparecer a uma agência da Previdência Social


O prazo máximo de duração do benefício será de 90 dias. - Foto: Arquivo/Agência Brasil


Sancionada nesta quarta-feira (31), a Lei nº 14.131 autoriza a concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) sem a perícia presencial.


De acordo com a norma, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fica autorizado a conceder, até 31 de dezembro de 2021, o benefício mediante a análise de atestado e outros documentos médicos.

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Todas as medidas administrativas necessárias foram adotadas para o retorno gradual e seguro do atendimento nas agências da Previdência Social. No entanto, é necessária uma nova estratégia para os locais em que o serviço da Perícia Médica Federal está suspenso ou com a capacidade reduzida, bem como para a diminuição no tempo de concessão do benefício nas regiões em que o tempo de agendamento de perícia médica está elevado.


Assim, a possibilidade de requerimento e concessão por meio de análise documental pela Perícia Médica Federal elimina a necessidade de o cidadão comparecer a uma agência.


O prazo máximo de duração do benefício será de 90 dias, não sujeito a prorrogação.


Com informações do Ministério da Economia


Fonte: Governo do Brasil


 

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quarta-feira, 31 março 2021, 04:48:00
 

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