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Derrubados vetos a pagamento com cartão de crédito/débito em ônibus e facilitação de licenças a microcervejarias
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Jornal Online Nossa Voz
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Derrubados vetos a pagamento com cartão de crédito/débito em ônibus e facilitação de licenças a microcervejarias
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2021-05-27T17:54:00-03:00
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Jornal Online Nossa Voz
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Na sessão plenária desta quinta (27), os vereadores derrubaram dois vetos (nº 20/2021 e 15/2021) do prefeito Rogério Cruz a projetos de lei de Lucas Kitão (PSL) apresentados e aprovados na Casa.
O primeiro projeto (nº 347/2019) autoriza as empresas que operam os ônibus do transporte coletivo urbano a aceitar o pagamento da passagem com cartões de crédito e débito. Os cartões emitidos com chip de aproximação, smartphones, smartwatches e pulseiras de pagamento poderão ser usados diretamente no validador da catraca e a nova forma de pagamento também deverá ser aceita para recarregar o cartão pré-pago do Sitpass, o Cartão Fácil.
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A medida, segundo o vereador, é para aumentar a segurança dos usuários e motoristas do transporte público com a diminuição da circulação de dinheiro em espécie dentro dos ônibus.
Microcervejarias
O segundo projeto (PLC nº 22/2019) que teve o veto derrubado facilita a concessão de licença para localização e funcionamento às microcervejarias artesanais, equiparando-as às microempresas e às empresas de pequeno porte com atividades de grau de risco baixo.
Para ter as licenças facilitadas, as empresas não podem instalar maquinário industrial de médio e grande porte, gerar trepidações e exalações que gerem incômodos ou tráfego de veículos pesados. Também não podem fazer o engarrafamento de caráter industrial ou automatizado, nem ter vínculos com conglomerados industriais. Os equipamentos podem gerar ruídos de até 80 decibéis e terem capacidade de até 3 mil litros. Já a armazenagem mensal permitida é de até 12 mil litros.
A microcervejaria poderá oferecer amostras gratuitas das bebidas para degustação sem precisar de obter licenciamento de atividade de comércio. Contudo, se vender bebidas ou alimentos e refeições, inclusive promocionais, no interior do estabelecimento, terá de obter o licenciamento prévio de bar, restaurante, comércio de bebidas ou outras atividades, conforme cada caso.
* Câmara Municipal de Goiânia - GO
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2021
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Derrubados vetos a pagamento com cartão de crédito/débito em ônibus e facilitação de licenças a microcervejarias
Na sessão plenária desta quinta (27), os vereadores derrubaram dois vetos (nº 20/2021 e 15/2021) do prefeito Rogério Cruz a projetos de lei de Lucas Kitão (PSL) apresentados e aprovados na Casa.
O primeiro projeto (nº 347/2019) autoriza as empresas que operam os ônibus do transporte coletivo urbano a aceitar o pagamento da passagem com cartões de crédito e débito. Os cartões emitidos com chip de aproximação, smartphones, smartwatches e pulseiras de pagamento poderão ser usados diretamente no validador da catraca e a nova forma de pagamento também deverá ser aceita para recarregar o cartão pré-pago do Sitpass, o Cartão Fácil.
{{ADS001}}
A medida, segundo o vereador, é para aumentar a segurança dos usuários e motoristas do transporte público com a diminuição da circulação de dinheiro em espécie dentro dos ônibus.
Microcervejarias
O segundo projeto (PLC nº 22/2019) que teve o veto derrubado facilita a concessão de licença para localização e funcionamento às microcervejarias artesanais, equiparando-as às microempresas e às empresas de pequeno porte com atividades de grau de risco baixo.
Para ter as licenças facilitadas, as empresas não podem instalar maquinário industrial de médio e grande porte, gerar trepidações e exalações que gerem incômodos ou tráfego de veículos pesados. Também não podem fazer o engarrafamento de caráter industrial ou automatizado, nem ter vínculos com conglomerados industriais. Os equipamentos podem gerar ruídos de até 80 decibéis e terem capacidade de até 3 mil litros. Já a armazenagem mensal permitida é de até 12 mil litros.
A microcervejaria poderá oferecer amostras gratuitas das bebidas para degustação sem precisar de obter licenciamento de atividade de comércio. Contudo, se vender bebidas ou alimentos e refeições, inclusive promocionais, no interior do estabelecimento, terá de obter o licenciamento prévio de bar, restaurante, comércio de bebidas ou outras atividades, conforme cada caso.
* Câmara Municipal de Goiânia - GO
Postado por: Jornal Online Nossa Voz
quinta-feira, 27 maio 2021, 08:54:00
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