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Faltam 14 dias: desde ontem (17) candidatas e candidatos não podem ser presos
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Jornal Online Nossa Voz
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Faltam 14 dias: desde ontem (17) candidatas e candidatos não podem ser presos
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2022-09-18T09:39:00-03:00
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Jornal Online Nossa Voz
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Regra está prevista no Código Eleitoral. Exceção vale para os casos de flagrante delito
Regra está prevista no Código Eleitoral. Exceção vale para os casos de flagrante delito.
A partir deste sábado (17), a 15 dias do primeiro turno das Eleições 2022, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965).
O primeiro turno das Eleições 2022 está marcado para o próximo dia 2 de outubro. De acordo com o parágrafo 2º do mesmo dispositivo, caso ocorra qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.
O objetivo da norma é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o afastando da campanha.
Segundo turno
No caso de segundo turno, as candidatas ou os candidatos que estiverem concorrendo não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 15 de outubro. A única exceção, novamente, será para as prisões em flagrante delito.
* TSE
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2022
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Faltam 14 dias: desde ontem (17) candidatas e candidatos não podem ser presos
Regra está prevista no Código Eleitoral. Exceção vale para os casos de flagrante delito.
A partir deste sábado (17), a 15 dias do primeiro turno das Eleições 2022, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965).
O primeiro turno das Eleições 2022 está marcado para o próximo dia 2 de outubro. De acordo com o parágrafo 2º do mesmo dispositivo, caso ocorra qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.
O objetivo da norma é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o afastando da campanha.
Segundo turno
No caso de segundo turno, as candidatas ou os candidatos que estiverem concorrendo não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 15 de outubro. A única exceção, novamente, será para as prisões em flagrante delito.
* TSE
Postado por: Jornal Online Nossa Voz
domingo, 18 setembro 2022, 12:39:00
Descrição: Regra está prevista no Código Eleitoral. Exceção vale para os casos de flagrante delito Legenda; Regra está prevista no Código Eleitoral. Exceção vale para os casos de flagrante delito
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