https://schema.org/ NewsArticle Faltam 14 dias: desde ontem (17) candidatas e candidatos não podem ser presos Faltam 14 dias: desde ontem (17) candidatas e candidatos não podem ser presos https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh_zsr4y-8VCrmUfC6rX96crmhcho6HkufcusbxqsSmZl5F9cVrN8eULA4iJMboEsFn4840QMLwvLRlI_Op_kBStGDRVKrRHoOfHvfj9zExAl0CLvBshvHCltJzg0sB3ImnUSAJ5Tgiy-7q2-E-P2waFuH9AUZL1N67pC3sCgjZCTWRr0f603V2re00/w1920/divulgacao.jpg Organization Jornal Online Nossa Voz ImageObject https://www.jornalonlinenossavoz.com/2022/09/faltam-14-dias-desde-ontem-17.html Regra está prevista no Código Eleitoral. Exceção vale para os casos de flagrante delito

Regra está prevista no Código Eleitoral. Exceção vale para os casos de flagrante delito.




A  partir deste sábado (17), a 15 dias do primeiro turno das Eleições 2022, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965).


O primeiro turno das Eleições 2022 está marcado para o próximo dia 2 de outubro. De acordo com o parágrafo 2º do mesmo dispositivo, caso ocorra qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.


O objetivo da norma é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o afastando da campanha.


Segundo turno


No caso de segundo turno, as candidatas ou os candidatos que estiverem concorrendo não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 15 de outubro. A única exceção, novamente, será para as prisões em flagrante delito.


* TSE


true 2022 pt-BR WebPage https://www.jornalonlinenossavoz.com/#website https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh_zsr4y-8VCrmUfC6rX96crmhcho6HkufcusbxqsSmZl5F9cVrN8eULA4iJMboEsFn4840QMLwvLRlI_Op_kBStGDRVKrRHoOfHvfj9zExAl0CLvBshvHCltJzg0sB3ImnUSAJ5Tgiy-7q2-E-P2waFuH9AUZL1N67pC3sCgjZCTWRr0f603V2re00/w1920/divulgacao.jpg ELEIÇÕES Últimas notícias ELEIÇÕES Uncategorized

Faltam 14 dias: desde ontem (17) candidatas e candidatos não podem ser presos

Regra está prevista no Código Eleitoral. Exceção vale para os casos de flagrante delito.




A  partir deste sábado (17), a 15 dias do primeiro turno das Eleições 2022, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965).


O primeiro turno das Eleições 2022 está marcado para o próximo dia 2 de outubro. De acordo com o parágrafo 2º do mesmo dispositivo, caso ocorra qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.


O objetivo da norma é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o afastando da campanha.


Segundo turno


No caso de segundo turno, as candidatas ou os candidatos que estiverem concorrendo não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 15 de outubro. A única exceção, novamente, será para as prisões em flagrante delito.


* TSE


 

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domingo, 18 setembro 2022, 12:39:00
 

Descrição: Regra está prevista no Código Eleitoral. Exceção vale para os casos de flagrante delito Legenda; Regra está prevista no Código Eleitoral. Exceção vale para os casos de flagrante delito

 
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