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Senador Canedo: “Lei Seca” durante as eleições 2022
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Jornal Online Nossa Voz
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Senador Canedo: “Lei Seca” durante as eleições 2022
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Jornal Online Nossa Voz
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Através de portaria publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, municípios ficam proibidos de comercializar bebidas alcoólicas no período das
Através de portaria publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, municípios ficam proibidos de comercializar bebidas alcoólicas no período das eleições.
TRE Senador Canedo/GO
A Prefeitura de Senador Canedo comunica a toda população sobre as disposições implementadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE), onde fica determinado a não comercialização de bebidas alcoólicas nas vésperas e durante a eleição de 2022.
A Portaria número 04 de 2022 informa que, todos os proprietários, gerentes e administradores de bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, que será PROIBIDA a venda de BEBIDAS com qualquer teor ALCOÓLICO, a partir das 18 horas do dia 01/10/22 até às 18 horas do dia 02/10/22. Se houver segundo turno, haverá a mesma PROIBIÇÃO a partir das 18 horas do dia 29/10/22 até às 18 horas do dia 30/10/22.
A medida se dá para que a população possa exercer seus direitos e que o uso de bebidas alcoólicas altera os ânimos e dá margem a desentendimentos entre os membros da comunidade, por este motivo fica proibida a comercialização das mercadorias descritas. O descumprimento das medidas sancionadas pelo TRE vai acarretar em uma multa de R $2.000 (dois mil reais).
* Prefeitura de Senador Canedo/GO
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Senador Canedo: “Lei Seca” durante as eleições 2022
Através de portaria publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, municípios ficam proibidos de comercializar bebidas alcoólicas no período das eleições.
TRE Senador Canedo/GO
A Prefeitura de Senador Canedo comunica a toda população sobre as disposições implementadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE), onde fica determinado a não comercialização de bebidas alcoólicas nas vésperas e durante a eleição de 2022.
A Portaria número 04 de 2022 informa que, todos os proprietários, gerentes e administradores de bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, que será PROIBIDA a venda de BEBIDAS com qualquer teor ALCOÓLICO, a partir das 18 horas do dia 01/10/22 até às 18 horas do dia 02/10/22. Se houver segundo turno, haverá a mesma PROIBIÇÃO a partir das 18 horas do dia 29/10/22 até às 18 horas do dia 30/10/22.
A medida se dá para que a população possa exercer seus direitos e que o uso de bebidas alcoólicas altera os ânimos e dá margem a desentendimentos entre os membros da comunidade, por este motivo fica proibida a comercialização das mercadorias descritas. O descumprimento das medidas sancionadas pelo TRE vai acarretar em uma multa de R $2.000 (dois mil reais).
* Prefeitura de Senador Canedo/GO
Postado por: Jornal Online Nossa Voz
sábado, 01 outubro 2022, 11:54:00
Descrição: Através de portaria publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, municípios ficam proibidos de comercializar bebidas alcoólicas no período das Legenda; Através de portaria publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, municípios ficam proibidos de comercializar bebidas alcoólicas no período das
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