Tramita na Casa de Leis a proposta 1238/23, com o objetivo de instituir a Política Estadual de Tecnologia Assistiva em Goiás. Assinada por Virmondes Cruvinel (UB), a medida quer promover a inclusão e a autonomia das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em Goiás.
O conceito de Tecnologia Assistiva (TA) designa o uso da tecnologia em seus diversos produtos e práticas com vistas à funcionalidade de pessoas com deficiência, incapacidades ou mobilidade reduzida. Este uso tecnológico visa a autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social desse público que, de acordo com dados o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apresentados no projeto de lei, representa cerca de 6,7% da população goiana, ou aproximadamente 460 mil pessoas.
A proposta legislativa cria também o Plano Estadual de Fomento à Tecnologia Assistiva para discussão de estratégias de implementação das diretrizes e objetivos da Política de TA. O Plano tem duração prevista de 10 anos, definindo metas e estratégias de investimento, além de indicar os instrumentos administrativos e mecanismos financeiros para fomento e fortalecimento das tecnologias assistivas.
De acordo com Virmondes Cruvinel, na justificativa da proposição, a importância desses recursos tecnológicos na promoção da qualidade de vida e da inclusão social das pessoas com deficiência vem estimulando as demandas sobre o tema em nosso estado, motivando a Política em discussão. A pauta também representa, argumenta o parlamentear, uma oportunidade de desenvolvimento econômico, à medida que incentiva a produção de TA em Goiás. Conforme o projeto de lei, dentre as diretrizes estabelecidas busca-se a eliminação, redução ou superação de barreiras com uso da tecnologia assistiva, além de estímulos para a produção do segmento desde pesquisa e formação, até apoio ao desenvolvimento da indústria estadual no ramo.
Como mecanismos e instrumentos da Política de TA, a medida estabelece programas e ações de formação, capacitação e qualificação profissional, além de parcerias, incentivos fiscais e financeiros para empresas que produzem ou utilizam Tecnologia Assistiva.
A norma define a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação como gestora, junto a universidades, escolas técnicas e centros de aprendizagem, de ações para capacitação, treinamento e qualificação de trabalhadores e profissionais para as diferentes áreas da cadeia produtiva da tecnologia assistiva.
Trâmite na Alego
Recebida na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), a proposta tem como relator o deputado Veter Martins (Patriota) e aguarda posicionamento, favorável ou contrário à matéria, para ser discutida e votada em Plenário.
* Agência Assembleia de Notícias
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