https://schema.org/ NewsArticle Período para cadastro de barragens se encerra no dia 31 de outubro, em Goiás Período para cadastro de barragens se encerra no dia 31 de outubro, em Goiás https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgVbCCHTkstWyWPd4XduiH8yDJkidpN2wItZJaCzIBjguMlkq-eX-ROD4PyNJ7iMLSjnUjkH-NaSecruJuRh8_NoWxEmGYxFpsky9jv4-vYeTo-w468QjI-H6pVRnQprH46nYvVx54dTLN6Rafrvee32xlztH5buQ53nS-krJyaR6dgQRcEIreAyLk_n4Q/w1920/1695838764.jpg Organization Jornal Online Nossa Voz ImageObject https://www.jornalonlinenossavoz.com/2023/09/periodo-para-cadastro-de-barragens-se.html Período para cadastro de barragens se encerra no dia 31 de outubro, em Goiás

Cadastramento é obrigatório para que proprietário não sofra sanções; apresentação de dados colabora com monitoramento e prevenção de acidentes com estruturas. 

 

Foto: Semad-GO 


Os proprietários de barragens têm até dia 31 de outubro para cadastrar os seus empreendimentos no Sistema Estadual de Informações sobre Segurança de Barragens (Seisb), desenvolvido e administrado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad). O procedimento é obrigatório para barragens de qualquer porte e características.


Por meio do cadastro, a Semad consegue ampliar o monitoramento acerca da segurança dos empreendimentos, o que minimiza o risco de acidentes no Estado. Por consequência, fica menor também a possibilidade de haver danos ambientais, econômicos, perda de vidas humanas e não humanas.


O proprietário que não realizar o cadastro do barramento estará sujeito a sanções administrativas, que podem ser advertências, multas ou embargos, e penais, se necessário. A Semad fiscaliza todos os empreendimentos por meio de satélites e visitas a campo.


A plataforma do Seisb pode ser acessada pelo ícone disponibilizado aqui: https://portal.meioambiente.go.gov.br/portal.


Os documentos necessários para o cadastro das barragens varia de acordo com as características e dimensões. Entenda:


1) Barragens com a finalidade de acumulação de água para geração de energia ou barragens para rejeito mineral:


Os responsáveis legais deverão preencher o Cadastro Completo, informando obrigatoriamente os seus dados de identificação e contato ou da empresa (quando for pessoa jurídica), as características técnicas da barragem, a localização do barramento, cópias digitalizadas dos documentos do responsável legal (RG, CPF) ou da empresa (quando for o caso, estatuto social), a licença e a outorga da barragem (caso possuam). 


2) Barragens com acumulações consideradas de baixo impacto (área inundada de até 50 mil m²) de água para usos múltiplos ou resíduos industriais:


Nestes casos, os responsáveis legais deverão preencher o Cadastro Simplificado, informando obrigatoriamente os seus dados de identificação e contato ou da empresa (quando for pessoa jurídica), as características técnicas da barragem de forma simplificada, a localização do barramento, dos documentos do responsável legal (RG, CPF) ou da empresa (quando for o caso, o estatuto social), a licença e a outorga da barragem (caso possuam). 


3)Barragens com acumulações de água para usos múltiplos ou resíduos industriais, que compreendem uma área inundada maior que 50 mil m²:


Os responsáveis legais que tenham barragens com essas características deverão preencher o Cadastro Completo, informando obrigatoriamente os seus dados de identificação e contato ou da empresa (quando for pessoa jurídica), as características técnicas da barragem, a localização do barramento, o mapa de inundação quando for o caso conforme artigo 12 da Instrução Normativa nº 01/2020, os documentos digitalizados do responsável legal e da empresa (quando for o caso) (RG, CPF e estatuto social), a licença e a outorga da barragem (caso possuam).


Caso o interessado em fazer o cadastro tenha qualquer dúvida com o processo, a plataforma do Seisb oferece material de caráter pedagógico que auxilia no preenchimento correto dos dados. Além disso, está lá a lista de documentos acerca da segurança da barragem que precisam ser apresentados após a conclusão do cadastro.


Foto: Semad


Legenda: Proprietários de barragens têm até dia 31 de outubro para fazer o cadastro de seus barramentos no Estado de Goiás


* Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Governo de Goiás


true 2023 pt-BR WebPage https://www.jornalonlinenossavoz.com/#website https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgVbCCHTkstWyWPd4XduiH8yDJkidpN2wItZJaCzIBjguMlkq-eX-ROD4PyNJ7iMLSjnUjkH-NaSecruJuRh8_NoWxEmGYxFpsky9jv4-vYeTo-w468QjI-H6pVRnQprH46nYvVx54dTLN6Rafrvee32xlztH5buQ53nS-krJyaR6dgQRcEIreAyLk_n4Q/w1920/1695838764.jpg Notícias Goiás Últimas notícias Notícias Goiás Uncategorized

Período para cadastro de barragens se encerra no dia 31 de outubro, em Goiás

Cadastramento é obrigatório para que proprietário não sofra sanções; apresentação de dados colabora com monitoramento e prevenção de acidentes com estruturas. 

 

Foto: Semad-GO 


Os proprietários de barragens têm até dia 31 de outubro para cadastrar os seus empreendimentos no Sistema Estadual de Informações sobre Segurança de Barragens (Seisb), desenvolvido e administrado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad). O procedimento é obrigatório para barragens de qualquer porte e características.


Por meio do cadastro, a Semad consegue ampliar o monitoramento acerca da segurança dos empreendimentos, o que minimiza o risco de acidentes no Estado. Por consequência, fica menor também a possibilidade de haver danos ambientais, econômicos, perda de vidas humanas e não humanas.


O proprietário que não realizar o cadastro do barramento estará sujeito a sanções administrativas, que podem ser advertências, multas ou embargos, e penais, se necessário. A Semad fiscaliza todos os empreendimentos por meio de satélites e visitas a campo.


A plataforma do Seisb pode ser acessada pelo ícone disponibilizado aqui: https://portal.meioambiente.go.gov.br/portal.


Os documentos necessários para o cadastro das barragens varia de acordo com as características e dimensões. Entenda:


1) Barragens com a finalidade de acumulação de água para geração de energia ou barragens para rejeito mineral:


Os responsáveis legais deverão preencher o Cadastro Completo, informando obrigatoriamente os seus dados de identificação e contato ou da empresa (quando for pessoa jurídica), as características técnicas da barragem, a localização do barramento, cópias digitalizadas dos documentos do responsável legal (RG, CPF) ou da empresa (quando for o caso, estatuto social), a licença e a outorga da barragem (caso possuam). 


2) Barragens com acumulações consideradas de baixo impacto (área inundada de até 50 mil m²) de água para usos múltiplos ou resíduos industriais:


Nestes casos, os responsáveis legais deverão preencher o Cadastro Simplificado, informando obrigatoriamente os seus dados de identificação e contato ou da empresa (quando for pessoa jurídica), as características técnicas da barragem de forma simplificada, a localização do barramento, dos documentos do responsável legal (RG, CPF) ou da empresa (quando for o caso, o estatuto social), a licença e a outorga da barragem (caso possuam). 


3)Barragens com acumulações de água para usos múltiplos ou resíduos industriais, que compreendem uma área inundada maior que 50 mil m²:


Os responsáveis legais que tenham barragens com essas características deverão preencher o Cadastro Completo, informando obrigatoriamente os seus dados de identificação e contato ou da empresa (quando for pessoa jurídica), as características técnicas da barragem, a localização do barramento, o mapa de inundação quando for o caso conforme artigo 12 da Instrução Normativa nº 01/2020, os documentos digitalizados do responsável legal e da empresa (quando for o caso) (RG, CPF e estatuto social), a licença e a outorga da barragem (caso possuam).


Caso o interessado em fazer o cadastro tenha qualquer dúvida com o processo, a plataforma do Seisb oferece material de caráter pedagógico que auxilia no preenchimento correto dos dados. Além disso, está lá a lista de documentos acerca da segurança da barragem que precisam ser apresentados após a conclusão do cadastro.


Foto: Semad


Legenda: Proprietários de barragens têm até dia 31 de outubro para fazer o cadastro de seus barramentos no Estado de Goiás


* Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Governo de Goiás


 

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quarta-feira, 27 setembro 2023, 06:22:00
 

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