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Senador Canedo prorroga Refis até o dia 28
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Jornal Online Nossa Voz
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Senador Canedo prorroga Refis até o dia 28
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2023-12-09T08:34:00-03:00
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Jornal Online Nossa Voz
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Decreto assinado pelo prefeito Fernando Pellozo prorroga o prazo, que terminaria no domingo
Decreto assinado pelo prefeito Fernando Pellozo prorroga o prazo, que terminaria no domingo. Refis continua com condições facilitadas para acerto de débitos com o município.
Foto: Xande Manso
A Prefeitura de Senador Canedo prorrogou para o dia 28 o encerramento do programa de abatimento de impostos. A medida visa incentivar o pagamento de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, constituídos até 31 de agosto de 2023. O prazo terminaria no domingo, 10.
De acordo com a Lei 2723/23, que institui o programa, os contribuintes que pagarem à vista os débitos terão anistia de 100% de juros e multa. Para o parcelamento, o prazo é de até 14 vezes, com anistia de 95% de juros e multa.
Para os débitos que já se encontram em cobrança judicial, a quitação integral terá anistia de 100% de juros e multa. Para o parcelamento, o prazo é de até 14 vezes, com anistia de 75% de juros e multa.
Os requerimentos de parcelamento dos débitos em negociação serão efetuados via Termo de Confissão de Dívida e/ou Termo de Adesão ao Parcelamento, devidamente assinado em conformidade com o documento pessoal apresentado. O deferimento do pedido de parcelamento se efetivará com a baixa bancária do pagamento da primeira parcela.
Texto: Matheus Fellipe
Fotos - Xande Manso
* Secretaria de Comunicação e Eventos
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2023
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Senador Canedo prorroga Refis até o dia 28
Decreto assinado pelo prefeito Fernando Pellozo prorroga o prazo, que terminaria no domingo. Refis continua com condições facilitadas para acerto de débitos com o município.
Foto: Xande Manso
A Prefeitura de Senador Canedo prorrogou para o dia 28 o encerramento do programa de abatimento de impostos. A medida visa incentivar o pagamento de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, constituídos até 31 de agosto de 2023. O prazo terminaria no domingo, 10.
De acordo com a Lei 2723/23, que institui o programa, os contribuintes que pagarem à vista os débitos terão anistia de 100% de juros e multa. Para o parcelamento, o prazo é de até 14 vezes, com anistia de 95% de juros e multa.
Para os débitos que já se encontram em cobrança judicial, a quitação integral terá anistia de 100% de juros e multa. Para o parcelamento, o prazo é de até 14 vezes, com anistia de 75% de juros e multa.
Os requerimentos de parcelamento dos débitos em negociação serão efetuados via Termo de Confissão de Dívida e/ou Termo de Adesão ao Parcelamento, devidamente assinado em conformidade com o documento pessoal apresentado. O deferimento do pedido de parcelamento se efetivará com a baixa bancária do pagamento da primeira parcela.
Texto: Matheus Fellipe
Fotos - Xande Manso
* Secretaria de Comunicação e Eventos
Postado por: Jornal Online Nossa Voz
sábado, 09 dezembro 2023, 11:34:00
Descrição: Decreto assinado pelo prefeito Fernando Pellozo prorroga o prazo, que terminaria no domingo Legenda; Decreto assinado pelo prefeito Fernando Pellozo prorroga o prazo, que terminaria no domingo
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