https://schema.org/ NewsArticle Governo quer garantir o complemento tarifário das concessionárias do transporte Governo quer garantir o complemento tarifário das concessionárias do transporte https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgVloPhmOXLDn9WvDeeYb32JiHSxC22m2kEcC0o1PkZdAmxp_xuqtU2alSrqI733fjfGx0c-qAsu8Ea21tsu6Mbn-Ko6oFfOqHXLnjwnEs02Vi9M5d6rYaMs73W-rzjbBY-UeFrSexcPWw8eeZ8YOXv-kZyYYLYRSFAICsa_rT969VpPzH28aO2BXKk3T0/w1920/alego-anderson-braga-valadares.jpg Organization Jornal Online Nossa Voz ImageObject https://www.jornalonlinenossavoz.com/2023/12/15-1702643670.html Governo quer garantir o complemento tarifário das concessionárias do transporte
Governo quer garantir o complemento tarifário das concessionárias do transporte
Foto: Anderson Braga Valadares/Google Maps 


O Governo do Estado de Goiás encaminhou projeto de lei complementar de nº 9414/23 à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), que dispõe sobre a constituição de sistema de garantia do pagamento do complemento tarifário em favor das concessionárias do Sistema Integrado de Transporte da Rede Metropolitana de Transporte Coletivo da Grande Goiânia (SIT/RMTC). A medida visa assegurar a continuidade dos serviços na hipótese de inadimplência pelo Estado.


A obrigação do complemento tarifário está prevista no parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar estadual nº 169, de 29 de dezembro de 2021, regulamentada pela Deliberação nº 2, de 25 de fevereiro de 2022, da Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia (CDTC). 


No entanto, a recente edição da Lei Complementar estadual nº 187, de 6 de outubro de 2023, contraiu aos concessionários dos serviços do SIT/RMTC o compromisso de investir, obrigatoriamente, na renovação de frotas de ônibus e em obras de revitalização da infraestrutura de transporte coletivo.  


Este projeto de lei tem caráter preventivo, a fim de evitar a supressão da prestação de serviços aos usuários em detrimento de possíveis financiamentos para a efetiva execução das melhorias do transporte público. Para o governador Ronaldo Caiado (UB), é necessária a formalização da garantia da continuidade e regularidade do fluxo de pagamento para as concessionárias, caso ocorra pagamento insuficiente da quota-parte do complemento tarifário ou de inadimplemento completo pelo Estado de Goiás. 


O objetivo dessa autorização é mitigar riscos de inadimplemento de obrigações e diminuir os custos associados a eles. A Lei Complementar estadual nº 187, de 2023, no caput do art. 10, autoriza a instituição de garantias públicas pelos entes federativos indicados no § 1° do art. 12-A da Lei Complementar estadual n° 169, de 2021, nos contratos decorrentes da reestruturação autorizada.


Outro ponto que reforça a aprovação desta lei complementar é a aprovação da reestruturação do Projeto Nova Rede Metropolitana de Transporte Coletivo da Grande Goiânia (RMTC), promovida pelas Deliberações nº 9 e nº 10, ambas de 27 de outubro de 2023, da CDTC, que tem a iniciativa de criar a Consolidação da Nova Política Tarifária, com a tarefa de garantir o pagamento do complemento tarifário. 


A Secretaria-Geral de Governo (SGG) enfatiza que o objetivo primordial do projeto é salvaguardar o fluxo financeiro por meio do repasse de recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) para a instituição bancária responsável pela administração do Sistema de Cota Única do Estado de Goiás, que não tem vinculação direta com os recursos do orçamento estadual, portanto, oferece maior agilidade e garantia do pagamento do complemento tarifário.


A SGG também reforçou a necessidade de incluir os municípios de Trindade e Goianira, com ajustes necessários na Lei Complementar estadual nº 169, de 2021.  A CMTC indicou disparidade desfavorável ao município de Senador Canedo devido à distribuição proporcional estabelecida no § 1° do art. 12-A da referida lei complementar. Desta feita, a SGG recomendou designar o porcentual de 8,2% fixado a esse município para ser parcialmente absorvido por Trindade e Goianira. 


Assim, os três municípios vão se beneficiar com a política tarifária, especialmente por meio da “meia tarifa”, portanto, imperativa a aprovação desta propositura a fim de garantir o pagamento regular do complemento tarifário, a redistribuição do percentual de 8,2% entre os municípios de Senador Canedo, Trindade e Goianira e o cumprimento da renovação das frotas de ônibus e revitalização da infraestrutura de transporte coletivo da Grande Goiânia.


O projeto de lei será encaminhado para a Comissão Mista  para a distribuição à relatoria. 


Foto: Anderson Braga Valadares/Google Maps

*Agência Assembleia de Notícias

 

true 2023 pt-BR WebPage https://www.jornalonlinenossavoz.com/#website https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgVloPhmOXLDn9WvDeeYb32JiHSxC22m2kEcC0o1PkZdAmxp_xuqtU2alSrqI733fjfGx0c-qAsu8Ea21tsu6Mbn-Ko6oFfOqHXLnjwnEs02Vi9M5d6rYaMs73W-rzjbBY-UeFrSexcPWw8eeZ8YOXv-kZyYYLYRSFAICsa_rT969VpPzH28aO2BXKk3T0/w1920/alego-anderson-braga-valadares.jpg Política Notícias Goiás ALEGO Últimas notícias Política Notícias Goiás ALEGO Uncategorized

Governo quer garantir o complemento tarifário das concessionárias do transporte

Governo quer garantir o complemento tarifário das concessionárias do transporte
Foto: Anderson Braga Valadares/Google Maps 


O Governo do Estado de Goiás encaminhou projeto de lei complementar de nº 9414/23 à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), que dispõe sobre a constituição de sistema de garantia do pagamento do complemento tarifário em favor das concessionárias do Sistema Integrado de Transporte da Rede Metropolitana de Transporte Coletivo da Grande Goiânia (SIT/RMTC). A medida visa assegurar a continuidade dos serviços na hipótese de inadimplência pelo Estado.


A obrigação do complemento tarifário está prevista no parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar estadual nº 169, de 29 de dezembro de 2021, regulamentada pela Deliberação nº 2, de 25 de fevereiro de 2022, da Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia (CDTC). 


No entanto, a recente edição da Lei Complementar estadual nº 187, de 6 de outubro de 2023, contraiu aos concessionários dos serviços do SIT/RMTC o compromisso de investir, obrigatoriamente, na renovação de frotas de ônibus e em obras de revitalização da infraestrutura de transporte coletivo.  


Este projeto de lei tem caráter preventivo, a fim de evitar a supressão da prestação de serviços aos usuários em detrimento de possíveis financiamentos para a efetiva execução das melhorias do transporte público. Para o governador Ronaldo Caiado (UB), é necessária a formalização da garantia da continuidade e regularidade do fluxo de pagamento para as concessionárias, caso ocorra pagamento insuficiente da quota-parte do complemento tarifário ou de inadimplemento completo pelo Estado de Goiás. 


O objetivo dessa autorização é mitigar riscos de inadimplemento de obrigações e diminuir os custos associados a eles. A Lei Complementar estadual nº 187, de 2023, no caput do art. 10, autoriza a instituição de garantias públicas pelos entes federativos indicados no § 1° do art. 12-A da Lei Complementar estadual n° 169, de 2021, nos contratos decorrentes da reestruturação autorizada.


Outro ponto que reforça a aprovação desta lei complementar é a aprovação da reestruturação do Projeto Nova Rede Metropolitana de Transporte Coletivo da Grande Goiânia (RMTC), promovida pelas Deliberações nº 9 e nº 10, ambas de 27 de outubro de 2023, da CDTC, que tem a iniciativa de criar a Consolidação da Nova Política Tarifária, com a tarefa de garantir o pagamento do complemento tarifário. 


A Secretaria-Geral de Governo (SGG) enfatiza que o objetivo primordial do projeto é salvaguardar o fluxo financeiro por meio do repasse de recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) para a instituição bancária responsável pela administração do Sistema de Cota Única do Estado de Goiás, que não tem vinculação direta com os recursos do orçamento estadual, portanto, oferece maior agilidade e garantia do pagamento do complemento tarifário.


A SGG também reforçou a necessidade de incluir os municípios de Trindade e Goianira, com ajustes necessários na Lei Complementar estadual nº 169, de 2021.  A CMTC indicou disparidade desfavorável ao município de Senador Canedo devido à distribuição proporcional estabelecida no § 1° do art. 12-A da referida lei complementar. Desta feita, a SGG recomendou designar o porcentual de 8,2% fixado a esse município para ser parcialmente absorvido por Trindade e Goianira. 


Assim, os três municípios vão se beneficiar com a política tarifária, especialmente por meio da “meia tarifa”, portanto, imperativa a aprovação desta propositura a fim de garantir o pagamento regular do complemento tarifário, a redistribuição do percentual de 8,2% entre os municípios de Senador Canedo, Trindade e Goianira e o cumprimento da renovação das frotas de ônibus e revitalização da infraestrutura de transporte coletivo da Grande Goiânia.


O projeto de lei será encaminhado para a Comissão Mista  para a distribuição à relatoria. 


Foto: Anderson Braga Valadares/Google Maps

*Agência Assembleia de Notícias

 

 

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sexta-feira, 15 dezembro 2023, 12:34:00
 

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