Recebeu sanção do governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 22.512, originalmente projeto de lei nº 9782/23, de autoria do próprio Poder Executivo, que cria o cargo de agente de fiscalização e examinador de trânsito no quadro permanente dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) e modifica o plano de carreira e remuneração do órgão.
A proposição estrutura os cargos de agente de fiscalização e examinador de trânsito para descrever, de maneira detalhada e distinta, todas suas atribuições, elucidando, portanto, as atividades necessárias na execução das políticas públicas de fiscalização de trânsito que o Detran desenvolve atualmente, bem como os critérios de evolução funcional, jornada de trabalho e criação de gratificação no âmbito da autarquia.
A nova lei prevê que o ingresso na carreira se dará mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos da legislação vigente. Além da comprovação dos requisitos legais estabelecidos na Lei Estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, deverão ser cumpridos os requisitos, com a possibilidade de haver outras exigências definidas pelo regulamento ou pelo edital de convocação do concurso público, conforme a especificidade do cargo.
No edital de convocação do concurso público, poderá ser estipulado o quantitativo de cargos específicos relativos a determinadas funções, com a correspondente exigência, como requisito de provimento e exercício, de comprovação de que o candidato tenha formação ou seja portador de título que abranja conhecimento em área estabelecida.
A evolução funcional dos servidores do quadro permanente, de que trata a lei, será efetivada entre os níveis de “A” a “S” e observará, pelo menos, o tempo mínimo de efetivo exercício no nível, o desempenho no exercício de suas atribuições, o aperfeiçoamento, a assunção de responsabilidades e a titulação acadêmica.
Conforme a análise jurídica realizada pela Procuradoria Setorial do Detran e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), ambas atestaram a viabilidade jurídica da proposta. A PGE afirmou que o Estado de Goiás é competente para a edição da norma que disponha sobre a criação de cargos públicos e o respectivo plano de carreira e remuneração, e também que essa atuação decorre de sua autonomia, que compreende as capacidades de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação.
A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) informou ser favorável à propositura. Ela atestou que a medida viabilizará maior presença institucional nos municípios goianos, com o fortalecimento dos sistemas de fiscalização e de habilitação de condutores, para ampliar as ações e garantir o cumprimento de suas competências legais nas áreas finalísticas com maior eficiência. A SSP informou esperar que a medida tenha impacto direto na redução de acidentes, lesões e mortes no trânsito.
A Gerência de Estudos e Impactos de Pessoal da Secretária de Estado de Administração do Governo (SEAD) esclareceu que a proposta não implicará em impacto orçamentário-financeiro imediato. O órgão alega que os efeitos financeiros da medida proposta dependerão da realização de concurso público para o preenchimento das vagas, o que poderá ocorrer a partir do exercício de 2024, com o respectivo impacto de R$ 1.485.052,05 Por fim, o titular da SEAD informou que a estimativa de impacto financeiro foi considerada na projeção de despesas de pessoal no momento de elaboração da proposta orçamentária do exercício de 2024 e inserida na projeção da folha de pagamentos para os exercícios de 2024 e seguintes.
* Agência Assembleia de Notícias
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